Qual a diferença entre layering e spoofing?

No mercado financeiro, práticas de manipulação como spoofing e layering têm ganhado destaque, gerando preocupações regulatórias e jurídicas significativas.

Ambos os métodos envolvem estratégias fraudulentas para influenciar os preços dos ativos, mas operam de maneiras distintas.

A diferenciação entre spoofing e layering não só reside na escala e na técnica utilizada, mas também nas implicações legais e nas penalidades severas que podem resultar dessas manipulações.

Mas, afinal, o que é layering?

O layering é uma estratégia de manipulação sofisticada, com o objetivo de enganar o mercado através da criação de ofertas artificiais em camadas sucessivas de preços.

A fraude é realizada por pequenos grupos que se juntam para publicar ordens sem intenção de concretizá-las. Essas ordens, conhecidas como camadas artificiais, são coordenadas de maneira a criar uma ilusão de movimento de mercado.

O layering não necessariamente ocorre em apenas um pregão; pode se estender por vários dias, criando um efeito mais duradouro e complexo de manipulação de mercado.

Ao inserir essas ordens em camadas, os criminosos conseguem enganar outros investidores, fazendo com que acreditem em uma falsa liquidez e demanda, resultando em movimentos de preços que favorecem os interesses dos fraudadores.

Exemplo de layering

O manipulador cria uma camada de ofertas de venda, com inserções de ofertas no book, levando a uma falsa sensação de liquidez e visando a redução dos spreads.

Depois disso, ele se posiciona com a oferta deseja na ponta contrária, no exemplo, uma oferta de compra com preço menor.

Em sequência, os investidores induzidos pela oferta artificial acabam fechando negócio com contra ele. Ou seja, vendem as ações ao manipulador pelo preço que ele desejava.

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E spoofing?

Spoofing, um termo derivado do inglês que significa “falsificação”, refere-se a uma prática ilegal onde um operador envia uma ordem de compra ou venda falsa no mercado.

O objetivo é enganar outros investidores, criando uma falsa percepção de oferta ou demanda, o que pode influenciar os preços dos ativos.

Esse tipo de manipulação pode resultar em lucros indevidos para o operador às custas de investidores que são levados a tomar decisões baseadas em informações falsas.

Diferenças entre layering e spoofing?

A diferença é que, no caso do spoofing, geralmente há apenas um grande investidor envolvido, operando com ordens de compra e venda de valores elevados.

Este investidor manipula o mercado ao colocar uma ordem significativa de compra ou venda e, simultaneamente, uma ordem oposta, com a intenção de cancelar essas ordens antes que sejam executadas, criando uma falsa percepção de alta liquidez e movimento de preços.

No layering, por outro lado, a manipulação é mais sofisticada e envolve a participação de pequenos grupos articulados. Esses grupos se coordenam para inserir diversas ordens de compra ou venda com valores mais baixos, sem a intenção de concretizá-las.

Essas ordens são colocadas em camadas sucessivas, criando a ilusão de uma profundidade de mercado que não existe. Através desse método, os investidores conseguem manipular o preço de um ativo ao fazer com que outros participantes do mercado acreditem em uma falsa liquidez e demanda.

Qual a punição?

Quem for pego praticando spoofing ou layering pode ser penalizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme estabelecido no inciso I c/c item II, “b”, da Instrução CVM 8.

Além disso, essa prática pode ser enquadrada no artigo 27-C da Lei 6.385/76, por manipulação de mercado, sujeitando os infratores a uma pena de 1 a 8 anos de prisão, além de multa de até três vezes o valor obtido com o crime.

Embora relativamente novo no mercado, o spoofing já resultou em penalidades, como no caso da empresa de investimentos Paiffer Management Ltda.

Em uma condenação emblemática, a CVM impôs uma multa de R$ 1,710 milhão à empresa e outra de R$ 684 mil ao sócio e gerente de carteiras José Joaquim Paiffer.

O órgão considerou que o valor da multa equivale a duas vezes a vantagem econômica obtida. Mesmo com a possibilidade de recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, uma condenação inicial pode afetar permanentemente a imagem de uma empresa, minando sua credibilidade essencial no mercado.

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