Veja como declarar day trade no imposto de renda

O número de investidores pessoa física na bolsa brasileira (B3) ultrapassou a marca de 3,5 milhões de CPF’s cadastrados em março de 2021, alta de 58,2%.

Se até os investidores mais experientes ainda têm dúvidas na hora de recolher imposto de renda nas operações de day trade, imagine toda essa nova leva de investidores.

Por isso, neste artigo você vai aprender alguns pontos básicos para não errar no preenchimento e no recolhimento do imposto.

Primeiramente, o day trade consiste em uma operação de curtíssimo prazo através da compra e a venda do ativo no mesmo dia e na mesma corretora, com o objetivo de lucrar com a oscilação do mercado.

Ainda que o investidor realize a transação parcialmente será considerada como day trade. Por exemplo, o investidor comprou 100 ações da empresa Z por R$ 10.000,00, mas vendeu apenas 20 ações, por R$ 2.200,00 no mesmo dia da compra.

Assim, o fato gerador do IR para o day trade será de R$ 200,00 (R$ 2.200,00 – R$ 2.000,00).

Diversas pessoas realizam esse tipo de operação para lucrar com as oscilações de preços dos ativos no curto prazo. Porém, possuem dificuldades no momento de realizar a declaração de imposto de renda.

Como declarar IR sobre lucro com day trade

Como vimos anteriormente, os ganhos obtidos em operações de day trade sofrem a incidência de imposto de renda. A alíquota do tributo é de 20% sobre o lucro.

Vale ressaltar que 1% já é retido na fonte no momento da operação pela corretora.

Dessa forma, ao gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o investidor deve considerar apenas 19% sobre o lucro auferido. Para pessoa física, o código da operação é 6015 e 3317 para pessoa jurídica.

O pagamento da DARF deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente da operação. Ou seja, se você executou a transação em abril, você terá até o último dia útil de maio para pagar o imposto.

Além disso, as operações de day trade precisam ser informados mês a mês, independentemente do valor, na declaração anual de Imposto de Renda.

Imposto no caso de prejuízo

Se houver prejuízo na realização do day trade, você não precisa recolher o imposto via DARF. Isso porque como não houve lucro com operação, o imposto não é devido.

No entanto, você deve registrar todas as perdas para que sejam informadas na declaração anual de imposto de renda (IRPF), bem como futuros abatimentos.

O saldo das perdas com day trade pode ser compensado em resultados positivos apurados nos meses subsequentes.

Ou seja, se o investidor obter ganhos nos próximos meses, poderá usar o prejuízo anterior para reduzir o imposto a ser pago.

Cabe ressaltar que esse abatimento somente poderá ser realizado em operações do mesmo tipo. Perdas com day trade são abatidas do imposto devido em transações de day trade com lucro.

A mesma possibilidade vale para operações normais.

IR sobre operações normais

As compras e vendas de ações em dias diferentes têm alíquota incidente sobre o lucro menor do que no day trade. O imposto a ser pago é de 15%.

Se a venda de ações dentro do mesmo mês não ultrapassar o montante de R$ 20 mil você não precisa pagar imposto.

Entretanto, se suas operações passarem dessa cifra você deve recolher o imposto sobre todo o lucro do período.

No caso de prejuízo aplicasse o mesmo procedimento do day trade. Ou seja, você pode abater as perdas nos próximos meses desde que seja o mesmo tipo de operação.

Preenchendo o day trade na declaração de IR 

O preenchimento da declaração de ajuste anual dá um pouco de trabalho, mas é simples. Ao acessar o sistema de declaração anual de imposto de renda, você deve clicar na categoria renda variável. Depois em operações comuns / day trade, deve lançar mês a mês os resultados líquidos das operações de day trade.

Sendo assim, é fundamental realizar o controle das transações regularmente. Dessa forma, você evitará retrabalho ou até mesmo prejuízos.

Visto que a não declaração dos rendimentos poderá acarretar em multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido, podendo chegar até 20% do total.

Além disso, o montante devido pode ser corrigido pela taxa Selic durante o período de não pagamento.

Tá, e as ações que não vendi?

As ações que você manteve também devem ser informadas na declaração de ajuste anual de imposto de renda. Mas apenas informadas, visto que não houve ganho de capital com a venda de qualquer papel.

Para isso, você deve acessar o sistema da Receita Federal e informar nome, ticker, quantidade e preço médio de cada ação.

Por exemplo, você adquiriu, em 12 janeiro, 100 ações da Cogna (COGN3) por R$ 5,20 cada, totalizando no desembolso de R$ 520,00.

Em 30 de setembro, você comprou mais 100 ações da Cogna (COGN3) por R$ 5,00 cada, somando R$ 500,00.

Na hora de declarar o imposto de renda você deve somar o valor pago por cada ação e dividir pela quantidade de ações.

Com base no exemplo acima, o preço médio é igual (R$ 520,00 + R$ 500,00)/ 200. Logo, o preço médio das ações é de R$ 5,10.