Violência patrimonial: o que é e como se proteger?

A violência patrimonial tem recebido grande atenção nos últimos anos devido a casos frequentes de abusos contra mulheres no Brasil.

Entre os casos que ganharam destaque na imprensa estão os envolvendo a apresentadora Ana Hickmann, a atriz Suzana Werner e a cantora sertaneja Naiara Azevedo.

Mas afinal, o que é violência patrimonial?

A violência patrimonial é uma forma de violência contra a mulher que envolve o controle, manipulação, destruição ou retenção dos bens, recursos financeiros ou documentos pessoais da vítima. Esta forma de violência visa prejudicar economicamente a mulher, limitando seu acesso aos recursos necessários para sua subsistência e independência financeira.

De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), esse tipo de abuso é entendido “como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.

Exemplos de violência patrimonial

  1. Controle financeiro: impedir a mulher de ter acesso ao próprio salário ou recursos financeiros, forçando-a a pedir dinheiro para despesas básicas.
  2. Destruição de bens: destruir objetos pessoais da mulher, como roupas, celulares, computadores, entre outros.
  3. Retenção de documentos: manter em posse documentos pessoais da mulher, como identidade, CPF, carteira de trabalho, passaporte, entre outros, dificultando seu acesso a direitos e serviços.
  4. Limitação ao trabalho: impedir a mulher de trabalhar, estudar ou se capacitar profissionalmente, afetando sua independência financeira.
  5. Ameaças econômicas: ameaçar retirar apoio financeiro necessário para a sobrevivência da mulher e de seus filhos.

A violência patrimonial é um grave problema social que impacta a vida e a segurança das mulheres.

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Sinais de alerta

Ao contrário da violência física, que deixa marcas visíveis, a violência patrimonial é gradual e sutil, levando as vítimas a demorarem para perceber o problema.

As mulheres perdem sua autonomia ou parte dela. Começam a enfrentar limitações sob o pretexto de proteção patrimonial, como se não fossem capazes de gerenciar seus próprios bens e salário.

Vários sinais passam despercebidos ou são disfarçados como proteção, ciúmes ou excesso de amor, quando na verdade são indícios de violência existente ou iminente.

A violência patrimonial geralmente se torna mais evidente quando o relacionamento termina.

Por exemplo, um ex-marido pode impedir a mulher de acessar os bens do casal, ocultar informações sobre eles, recusar-se a fornecer qualquer tipo de apoio financeiro, cancelar cartões de crédito utilizados por ela ao sair de casa, alterar senhas de contas bancárias, deixar de pagar contas e outras despesas básicas.

Como proceder?

Embora as situações de violência patrimonial muitas vezes passem despercebidas devido ao desconhecimento, vergonha ou medo por parte da vítima, é crucial entender que são casos de polícia.

É essencial procurar uma delegacia para denunciar os abusos, preferencialmente especializada no atendimento à mulher, como a Delegacia da Mulher, a fim de que um inquérito policial seja aberto e o caso possa ser encaminhado à Justiça.

Além disso, ao fazer a denúncia, é possível solicitar uma medida protetiva de urgência que pode obrigar o agressor a devolver todos os recursos financeiros, bens ou documentos dos quais privou a vítima.

Quais as possíveis consequências contra quem pratica a violência patrimonial?

Nos casos de violência patrimonial, a Lei Maria da Penha prevê algumas medidas liminares, ou seja, medidas que devem ser tomadas rapidamente, antes mesmo do fim do processo. Estas medidas de natureza emergencial incluem:

  • A devolução de todos os bens e recursos em posse indevida do agressor;
  • A proibição temporária da realização de negociações com os bens e recursos do casal, exceto quando autorizado em juízo;
  • A suspensão imediata de procurações que a vítima tenha dado ao agressor;
  • O depósito de uma “caução provisória” como meio de garantir a restituição de eventuais perdas causadas pelo agressor.

Além dessas medidas liminares, o agressor pode enfrentar todas as consequências do crime praticado. É comum, por exemplo, que a violência patrimonial envolva a ocorrência de estelionato. Nestes casos, o agressor também será julgado pela realização do crime em si.