Todos sabemos da dificuldade de guardarmos o nosso tão suado dinheirinho e quando falamos de aplicações financeiras, vem logo na mente o bloqueio de valores do início dos anos 90.
Quando pensamos em segurança o FGC (Fundo garantidor de crédito) é uma forma privada de proteger os valores aplicados e segundo o próprio site oficial da instituição trata-se de : “uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado”.
Histórico e garantias
O fundo teve sua origem no ano de 1995 e ao longo do tempo já honrou garantias de 23 bancos e financeiras que foram liquidadas.
Mas, no seu início o fundo garantia uma proteção de até R$ 20 mil sobre o valor aplicado.
Em 2010, foi reajustado para R$ 70 mil e posteriormente em 2013 reajustado para a forma atual, no valor de R$ 250 mil.
Na maioria dos ativos de renda fixa (CDB , RDB, LCI , LCA e Poupança) os valores estão protegidos.
O FGC garante aos aplicadores o recebimento não só de seu capital, bem como os juros sobre ele acrescidos em relação ao tempo da aplicação.
Embora na prática não possa ser garantido o termo risco zero.
Os CDB’s, LCAs, LCIs e poupança são protegidos e amparados pelo FGC ( Fundo garantidor de crédito ), que garante ao aplicador uma tranquilidade de até R$ 250 mil contra uma mesma instituição ou conglomerado.
No final do ano de 2017, o FGC passou por uma mudança em relação a sua cobertura total, que a partir de então passou a cobrir 1 milhão de reais de maneira global.
Assim, caso um investidor tenha R$ 400 mil e aplicar em duas instituições financeiras R$ 200 mil, ele terá a proteção máxima.
Do contrario, se mantiver o valor total somente em uma instituição ele contará apenas a cobertura de R$ 250 mil.
Portanto, o bom e velho dinheiro mofado debaixo do colchão não se justifica mais sobre o argumento de melhor ter um pássaro na mão do que dois voando.
Isso porque aprendemos com os fatos ocorridos no passado e alcançamos formas de mitigar riscos.
E aí, ficou alguma dúvida sobre o FGC?
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