A Biomm (BIOM3) recebeu ontem (9) da CMED a autorização provisória para o preço do seu produto Ghemaxan® em todo o território brasileiro.
A Resolução CTE/CMED nº 4/2021 estabeleceu preços provisórios (média aritmética das apresentações dos medicamentos com o mesmo princípio ativo e concentração) para a venda dos medicamentos destinados ao tratamento da Covid-19, entre os quais se encontra o Ghemaxan®, medicamento destinado ao tratamento e profilaxia do tromboembolismo que vem sendo utilizado no tratamento de pacientes com Covid-19.
A autorização é válida pelo prazo de 120 dias, prorrogáveis enquanto reconhecida a emergência de saúde pública relacionada ao Covid-19 pelo Ministério da Saúde.
Dado o caráter provisório da autorização do preço do Ghemaxan®, a Biomm (BIOM3) adotará as medidas cabíveis visando a adoção do preço pleiteado à CMED em caráter permanente.
Arteris (ARTR3) emite debêntures da Intervias
A Arteris (ARTR3) aprovou a realização da 8ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, de sua controlada Concessionária de Rodovias do Interior Paulista – Intervias.
Serão emitas 500 mil debêntures, no valor total de R$ 500 milhões, com esforços restritos de distribuição.
As debêntures serão amortizado em duas parcelas, sendo a primeira em de 7 de maio de 2025 e a segunda parcela em 7 de maio de 2026.
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